RECOLHIMENTO DE PESSOAS TODO CUIDADO É POUCO
Por Dr.HÉDIO SILVA JR.
Diversas confissões religiosas possuem rituais ou estilos de vida religiosa em que pessoas permanecem dias ou mesmo anos recolhidas em determinados locais.Exemplo disso são as Irmãs Clarissas, que passam a vida enclausuradas nos 17 mosteiros existentes no país. Também as Monjas Concepcionistas da Congregação Imaculada Conceição, reclusas no Mosteiro da Luz, em São Paulo, entre outros lugares.Há ainda frades, monges budistas, fiéis e religiosos de diferentes segmentos que vivem em clausura, completamente isolados, sem contato com o mundo exterior, muitas vezes recolhidos em verdadeiras celas.
Quando da visita de Bento XVI ao Brasil, toda a imprensa noticiou a “autorização” dada às Irmãs Clarissas para que deixassem os mosteiros e pudessem encontrar o Papa.
No caso do Candomblé e alguns segmentos da Umbanda, existem certas liturgias que demandam a permanência do indivíduo por um ou vários dias no Terreiro.Até aqui nada há de ilegal: a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal assegura a toda pessoa o direito de expressar livremente sua fé, desde que não haja violação à lei.
Mas há pelo menos duas hipóteses em que o recolhimento pode tornar-se um problema, inclusive um problema de polícia:
1. ocorrendo uma fatalidade que resulte em morte ou lesão corporal na pessoa recolhida;
2. quando envolve crianças.
Quantas vezes já não ouvimos falar ou assistimos cenas em que atletas, jogadores de futebol inclusive, no vigor da juventude e na plenitude de sua forma física tombam mortos em campo? Isto significa que mal-súbito, inclusive com morte, pode acontecer a qualquer pessoa, de qualquer idade, a qualquer hora.
E mais: o problema pode não ser a própria pessoa recolhida, mas familiares, amigos, vizinhos contrários às Religiões Afro-brasileiras que se aproveitam de uma fatalidade para atacar e desmoralizar nossas sacerdotisas e sacerdotes.Nas minhas palestras e cursos sempre conto um caso assustador que envolveu uma Iyalorixá de São Paulo: uma pessoa recolhida para iniciação foi vítima de infarto fulminante.
Corriqueiro e elementar no cotidiano dos terreiros, o recolhimento foi interpretado do seguinte modo no Judiciário:
1. o roncó ou camarinha viraram cárcere privado;
2. a alimentação, vestuário, corte de cabelo e as curas (escarificações) viraram maus tratos;
3. o perfuré (ensaio) virou formação de quadrilha, visto que é necessária a presença de pelo menos três ogãs, etc.;
4. o infarto virou homicídio culposo (não intencional).
Resumindo: a Iyalorixá, três ogãs e a agibonan (mãe criadeira) foram condenadas a 16 anos de prisão em regime fechado.Noutro caso ocorrido em 2003 na cidade paulista de Registro, no Vale do Ribeira, uma menina de 9 anos estava sendo iniciada a pedido da mãe biológica, que acompanhou pessoalmente toda a iniciação.Uma representante do Conselho Tutelar local, fiel de uma religião neo-pentecostal, ficou sabendo da iniciação e fez uma “denúncia” ao referido Conselho. O Babalorixá e quatro fiéis do Candomblé foram presos em flagrante sob acusação de manter criança em cárcere privado.
Este Advogado se responsabilizou pela defesa de todos: duas pessoas não foram sequer denunciadas e as outras três foram absolvidas em primeira instância e respondem ao processo em liberdade.
Tanto no primeiro como no segundo caso, uma simples folha de papel poderia ter protegido sacerdotes e sacerdotisas, evitando problemas com Conselho Tutelar, polícia, flagrante, processo criminal e 16 anos de prisão.Bastaria uma declaração assinada pela própria pessoa ou pelos pais ou responsáveis para que todo esse pesadelo fosse evitado.
A declaração, que se assinada por adulto deve ter firma reconhecida, deve levar em conta três situações distintas, ou seja, é preciso saber se o recolhimento envolve:
• Criança (indivíduo com menos de 12 anos de idade) ou adolescente incapaz (12 a 16 anos).Deve ser assinada pelos pais (pai e mãe) ou responsável (quem tenha a guarda) acompanhada dos seguintes documentos:
1. cópia do RG dos pais/responsáveis e se possível certidão de casamento dos pais;
2. certidão de nascimento da criança ou do adolescente;
3. cópia da averbação do divórcio ou documento que prove a guarda da criança/adolescente (unilateral ou compartilhada). A pessoa que detiver a guarda da criança ou adolescente é que poderá assinar a declaração; caso a guarda seja compartilhada, pai e mãe devem assinar a declaração.
• Adolescente relativamente capaz (16 a 18 anos).Deve ser assinada por ele próprio e pelos pais (pai e mãe) ou responsável (quem tenha a guarda) e acompanhada dos seguintes documentos:
1. cópia do RG do adolescente e dos pais/responsáveis e se possível certidão de casamento dos pais;
2. certidão de nascimento do adolescente;
3. cópia da averbação do divórcio ou documento que prove a guarda (unilateral ou compartilhada). • adulto, isto é, maior de 18 anos.Deve ser assinada por ele próprio e acompanhada de cópia do RG.
A pessoa deve declarar que decidiu converter-se ao Candomblé ou Umbanda; que a permanência no Terreiro decorre de sua livre e espontânea vontade;
Que está ciente de que as cerimônias incluem uso de indumentária litúrgica, dieta religiosa, corte de cabelo e escarificação religiosa (curas); endereço completo do templo e período de permanência (dia de entrada e de saída).
No caso de crianças e adolescentes, os termos são um pouco mais complicados.
Aqueles que tiverem interesse em obter os modelos de declaração podem enviar e-mail para hedsilva@uol.com.br que terei o maior prazer em fornecer.
Estas orientações valem para obrigações de vários dias ou apenas um – pernoitou no templo deve assinar; qualquer pessoa, estranho ou filho/a que pertença ao Terreiro há décadas também deve assinar.
Lembre-se de que tragédia não manda aviso e é melhor investir alguns minutos para proteger-se do que amargar 16 anos na cadeia arrependendo-se de não ter tomado cuidado.
Paz, Luz e Conscientização!
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