quinta-feira, 1 de julho de 2010

Do abismo entre o que se ouve, o que se diz e o que se pratica

Transcrevo uma mensagem deixada pela Amiga Espiritual de nossa Casa, Irmã Maria Amélia da Conceição, na última 3ª-feira 29/06 e que por caminhos outros me levaram de encontro a um texto de Dom Helder Câmara.

Em mim despertaram um profundo silêncio e reflexão diante do que realmente é importante e do que move, possivelmente, muitas consciências que creem agir em nome de algo maior...

"Falar em silêncio é falar de amor.
E falar de amor,é lembrar Maria.
Maria a senhora do sim e do silêncio.
Quando o anjo lhe anunciou a vontade do Pai, Maria questionou, mas confiando na palavra de Deus que disse, não temas Maria, ela silenciou.
Maria sempre meditou a palavra e guardava em seu coração.
Quando o soldado rasgou o coração de Jesus, ela recordou-se da palavra e por isso permaneceu em silêncio.
Maria é a virgem do silêncio na manjedoura, é a virgem do silêncio no calvário.
Em maria o mistério de Deus se manifesta na plenitude e silencia por completo tudo que é ideia e imagem humana.
É a virgem do silêncio que acolhe as palavras em seu coração.
É a virgem do silêncio que nem mesmo ao seu filho responde, sua resposta é: eu estou aqui eu estou de pé.

Jesus havia olhado para cima e tinha dito:

"Meu Deus! Meu Deus! Porque me abandonaste?
"

Mas quando olhou para baixo, ele olhou sua mãe que o olhava em silêncio.
Os olhos silenciosos de Maria foram os olhos de Deus, os olhos do pai.
Maria sofreu profundamente a paixão afetiva e moral vendo seu filho ali, sabendo que ele era Deus.
A dor mortal de Jesus foi a maior de todas, porque ele carregava as misérias de toda a humanidade, e Maria estava ali sofrendo em silêncio.
É MEUS IRMÃOS, o silêncio é de ouro, mas o barulho é de prata.

Quantas vezes você parou para ouvir você mesmo(a) ?, e seu irmão, você silencia para ouvi-lo(a) ?

Ou nem mesmo o deixa acabar o assunto, e já entra com o seu?
Muitas vezes gritando muito alto para não deixar duvida nenhuma de que está certo?
Vc já experimentou ficar em silêncio, e meditar a exemplo de Maria, tudo o que Deus espera de vc ? e também para sentir como tem se comportado, diante dos reveses da vida ?
Silenciar meus irmãos não é ficar mudo diante de uma situação, mas deixar que o Espirito Santo possa agir em nós para que o nosso silêncio seja um silêncio de amor de justiça e paz.
Quem é esta sombra tão bela, que se veste de sol e resplandece mais
E esse silencio Altíssimo, de amor, Maria és tú !!!"
recebido pela médium Ray

Diálogo
Dom Hélder Câmara

"Meus queridos amigos, há temas aos quais é preciso voltar sempre.
Um deles é a dificuldade e a necessidade importantíssima de AUTÊNTICO DIÁLOGO.

Recordemos uma verdade verdadeiríssima:
Se discordas de mim, tu me enriqueces.

Se és sincero e buscas a verdade e tentas encontrá-la como podes, ganharás tendo a honestidade e a modéstia de completar teu pensamento com o pensamento, mesmo de pessoas, que te pareçam muito menos inteligentes e cultas do que tu.

Um dos argumentos mais sérios que nos leva a escutar quem nos fala e, até a ouvir, quem discorda de nós, é saber que Deus fez a inteligência humana incapaz de abraçar o erro total.

Se um sistema filosófico ou econômico, social, um sistema qualquer, for erro de cima a baixo e de lado a lado não há nem perigo de que a inteligência do homem parta para o erro total.

Se a inteligência avança, podes ter certeza de que, no meio dos erros, há verdades prisioneiras.

Ora, quem sabe, quem discorda de mim pode ter descoberto sementes de verdade que me escaparam.

Quem pode pretender ser dono da verdade e ter o monopólio do Espírito Santo.

Feliz de quem se acostuma a ouvir com ouvidos de ouvir porque também é um perigo não ter idéias firmes, ser um cabeça de vento que gira pra onde o vento sopra.

Ótimo é ter idéias, ter princípios, ter opções, prioridades. Mas, permanecer de verdade e não só de faz de conta aberto a ouvir e a aceitar tudo o que é válido.

Atenção, amigos, nós todos precisamos de matricular-nos na escola do diálogo e começar aprendendo de verdade a ouvir.

E fiquemos alertas para a tentação de achar formidáveis, geniais, os que falam de acordo com o que nós pensamos.

E de queimar como quadrados, caretas, os que têm a ousadia de discordar de nós.

Adotemos como um de nossos lemas, queridos, se discordas de mim, tu me enriqueces."

Penso que os textos acima sirvam para reflexões interiores a quem assim se dispuser e também valem para a notícia veiculada hoje e que ao menos para mim, demonstra o quanto estamos distanciados do que que vêm a ser um real diálogo no que chamamos sociedade democrática em que vivemos.

Em todos os seus círculos...


ABUSO DE AUTORIDADE EM TENDA DE UMBANDA
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:u_9Ny_63VQwJ:www.jornalabsoluto.com.br/+Cristiane+Tomaz+de+Oliveira+santa+catarina&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

Trecho final da matéria;

EMBASAMENTO JURÍDICO: A assessoria de imprensa que fez o relise para a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança enviou também embasamento jurídico.


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

CÓDIGO PENAL - DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado: "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor."

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997 - Altera os artigos. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 140. (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

Pena: Reclusão de um a três anos e multa".

Lei de Abuso de Autoridade - Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;

h) ao direito de reunião."


Paz e Luz, sob a bandeira da Verdade!




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